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Receita publica norma sobre cálculo de multa para créditos indevidos

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Receita publica norma sobre cálculo de multa para créditos indevidos A Receita Federal editou norma para determinar que no caso de uma compensação tributária - uso de créditos para quitar débitos - não ser homologada, a multa de 50% deve incidir sobre o valor do débito. Antes, o Fisco entendia que a alíquota deveria recair sobre o valor total do crédito do contribuinte - geralmente um montante maior -, o que gerou várias ações judiciais. A mesma norma também revoga a aplicação da penalidade de 50% sobre o valor do crédito objeto de ressarcimento indeferido. As orientações constam na Instrução Normativa (IN) nº 1.573, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. A norma ajusta a IN nº 1.300, de 2012, às Leis nº 13.097 e nº 13.137, de 2015. Porém, continua expresso na IN 1.300 que essa multa de 50% sobe para 150% do débito indevidamente compensado, se comprovada falsidade da declaração do contribuinte. "No caso de ressarcimento, a multa era de 50% e subia para