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Mostrando postagens de 2015

Receita publica norma sobre cálculo de multa para créditos indevidos

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Receita publica norma sobre cálculo de multa para créditos indevidos A Receita Federal editou norma para determinar que no caso de uma compensação tributária - uso de créditos para quitar débitos - não ser homologada, a multa de 50% deve incidir sobre o valor do débito. Antes, o Fisco entendia que a alíquota deveria recair sobre o valor total do crédito do contribuinte - geralmente um montante maior -, o que gerou várias ações judiciais. A mesma norma também revoga a aplicação da penalidade de 50% sobre o valor do crédito objeto de ressarcimento indeferido. As orientações constam na Instrução Normativa (IN) nº 1.573, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. A norma ajusta a IN nº 1.300, de 2012, às Leis nº 13.097 e nº 13.137, de 2015. Porém, continua expresso na IN 1.300 que essa multa de 50% sobe para 150% do débito indevidamente compensado, se comprovada falsidade da declaração do contribuinte. "No caso de ressarcimento, a multa era de 50% e subia para

Receita Federal esclarece sobre as SCP e empresas do Lucro Presumido na entrega da ECD

Receita Federal esclarece sobre as SCP e empresas do Lucro Presumido na entrega da ECD    A Receita Federal publicou importantes esclarecimentos em relação às SCP e às empresas do lucro presumido na entrega da ECD. Vejamos:     Sociedade em Conta de Participação - Entrega da ECD    De acordo com a Instrução Normativa RFB n o  1.420, de 19 de dezembro de 2013, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas a entregar a ECD.    Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP.    Além disso, a regra de obrigatoriedade de entrega da SCP deve considerar, primeiramente, a regra de obrigatoriedade em relação à forma de tributação (real ou presumido) e à condição de imune/isenta, conforme abaixo:      Tipo de SCP    Obrigatoriedade de entrega da ECD SCP tributada pelo lucro real  Sim SCP tributada pelo lucro

SPED e Fisco: mudanças no leiaute da NF-e

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SPED e Fisco: mudanças no leiaute da NF-e No SPED e Fisco são muitas as alterações promovidas ao mesmo tempo e há de se ter atenção quanto a todo processo de mudança, as adequações e, posteriormente, nas verificações das novas informações que estão sendo prestadas. Se o contribuinte utiliza o emissor de NF-e do Estado, deve atentar para a atualização do software, pois pode ficar sem emitir notas, caso não promova as adequações. Se utiliza outros tipos de aplicativos para emissão de notas, atente para os trabalhos dos fornecedores de tecnologia, acompanhando as alterações promovidas e verificando se estão sendo efetivas. Entenda algumas mudanças: Inclusão do campo “Hora da emissão da NF-e e na data de Saída/Entrada - possivelmente esta alteração está relacionada às novas ações do Governo de controlar o trafego de mercadorias e produtos através de controladores eletrônicos instalados nas rodovias e grandes avenidas como os controladores de velocidade. Identificação d

SP: Secretaria da Fazenda registra emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

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A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2.  A NFC-e é um documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio, ao consumidor final. Sua emissão pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015 para postos de combustíveis, novos contribuintes e estabelecimentos com equipamentos ECF com mais de 5 anos de uso.  Regulamentada pela Portaria CAT 12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/2, a NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o antigo Cupom Fiscal emitido por equipamento Emis

SAT ou NFCe? Entenda o futuro do cupom fiscal no estado de São Paulo

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Desde 2010 as unidades da federação trabalham em uma alternativa ao atual modelo de emissão de cupom fiscal (ECF). O objetivo era que o atual modelo de emissão em papel migrasse para o meio eletrônico, a exemplo do que aconteceu com a Nota Fiscal. O estado de São Paulo saiu na frente das outras UFs e já em dezembro de 2010, instituiu através do Decreto 56.587 o Cupom Fiscal Eletrônico ( CFe – modelo 59 ), que mais tarde viria a ser chamado de Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ( SAT-CFe ). Na prática o SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, responsável pela autorização do Cupom Fiscal Eletrônico, e pela posterior transmissão dos cupons via internet para o ambiente da SEFAZ. O problema é que o modelo SAT-CFe precisa de um hardware homologado para operar, e até a presente data nenhum fabricante conseguiu tal homologação junto à SEFAZ, o que acaba inviabilizando a operacionalização do sistema. Cientes do problema, em setembro

Aprovação do Manual de Orientações pela Caixa Econômica Federal

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eSocial: Aprovação do Manual de Orientações pela Caixa Econômica Federal Através da Circular CAIXA nº 673/2015 fica aprovado o Manual de Orientação do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o Manual de Orientação do eSocial versão 2.0 que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste manual. A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Op

Conheça o Sped

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O que é A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Como Funciona A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped. Programa Validador e Assinador Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instal

Lobby no Congresso desafia plano de ajuste fiscal

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                       Lobby no Congresso desafia plano de ajuste fiscal No seu discurso de posse, em 5 de janeiro, Joaquim Levy defendeu o fim do patrimonialismo para a retomada do crescimento. Na prática, o ministro da Fazenda sinalizou o fim das práticas adotadas no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, que destinava crédito subsidiado, desonerações e outras vantagens tributárias a setores específicos da economia. Com a mudança de postura, a barreira para o ajuste de contas tornou-se outra: a participação ativa do Legislativo nas concessões de benefícios fiscais por meio de emendas em medidas provisórias (MPs) e substitutivos em projetos de lei. A inclusão de matérias estranhas ao objeto de MPs – em geral, benefícios fiscais concedidos a setores que articulam influência nos corredores de Brasília – não é exceção. A última MP editada em 2014, a n.º 656, tratava originalmente de incentivos à importação de peças para aerogeradores, mas saiu da Câmara com 32 “jabut

Sefaz estabelece novas facilidades na EFD

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                           BA: Sefaz estabelece novas facilidades na EFD para empresas industriais Os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia – através dos programas Desenvolve, Crédito Presumido, Eletroeletrônicos, Pronaval e Créditos de ICMS, em substituição ao Procomex – já devem apresentar as informações relativas a tais incentivos junto com a próxima entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em fevereiro (referente a janeiro). De acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), a nova medida contribui com a desburocratização e a centralização da escrituração fiscal, já que dispensa a prestação de tais informações através de informativos adicionais à EFD, como a Declaração do Programa Desenvolve (DPD). Com o objetivo de regulamentar e detalhar todas as providências necessárias, foi publicada no Diário Oficial da Bahia, dia 18/12/2014, a Portaria da Sefaz 273/2014, que substitui

Recorde de autos no setor de combustíveis

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                        PE: Recorde de autos no setor de combustíveis A Operação City Gate, realizada pela Diretoria de Fiscalização Estratégica (DFE) no segmento de gás natural, vem lavrando os maiores autos de infração de toda a história da Secretaria da Fazenda de Pernambuco. A geração de recordes de créditos tributários se deve à mudança unilateral na sistemática de recolhimento do ICMS por parte de um grande contribuinte do setor de combustíveis. O volume de créditos chega a R$ 802 milhões, referentes a três autos, lavrados em novembro de 2011 (R$ 376 milhões), abril de 2013 (R$ 239 milhões) e abril de 2014 (R$ 187 milhões). O contribuinte, sem comunicação prévia aos Estados consumidores de gás natural, decidiu mudar o entendimento tributário na comercialização do produto, no segundo semestre de 2007, e concentrar o recolhimento do ICMS nas unidades produtoras. Em Pernambuco, houve uma queda de arrecadação de R$ 2 milhões/mês. O contribuinte passou a alegar que o format

TABELA de correlação e conversão entre a CST e CSOSN

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(CST) Código de produtos comercializados por Empresas no Regime tributário normal e as enquadradas no Simples Nacional c/ excesso do sublimite da receita bruta CRT – Código do Regime Tributário configurado como 3 ou 2 CST - Código da Situação Tributária – Entenda este composto de 3 dígitos:    O primeiro dígito indica a origem da mercadoria, veja a tabela A, Os dois últimos, a tributação de ICMS, veja a tabela B .  Tabela A: ORIGEM   (já incluída os novos códigos) 0 Nacional 1 Estrangeira - Importação direta 2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno 3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a  40% 4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos; 5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% 6 Estr