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Mostrando postagens de março, 2015

SPED e Fisco: mudanças no leiaute da NF-e

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SPED e Fisco: mudanças no leiaute da NF-e No SPED e Fisco são muitas as alterações promovidas ao mesmo tempo e há de se ter atenção quanto a todo processo de mudança, as adequações e, posteriormente, nas verificações das novas informações que estão sendo prestadas. Se o contribuinte utiliza o emissor de NF-e do Estado, deve atentar para a atualização do software, pois pode ficar sem emitir notas, caso não promova as adequações. Se utiliza outros tipos de aplicativos para emissão de notas, atente para os trabalhos dos fornecedores de tecnologia, acompanhando as alterações promovidas e verificando se estão sendo efetivas. Entenda algumas mudanças: Inclusão do campo “Hora da emissão da NF-e e na data de Saída/Entrada - possivelmente esta alteração está relacionada às novas ações do Governo de controlar o trafego de mercadorias e produtos através de controladores eletrônicos instalados nas rodovias e grandes avenidas como os controladores de velocidade. Identificação d

SP: Secretaria da Fazenda registra emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

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A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2.  A NFC-e é um documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio, ao consumidor final. Sua emissão pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015 para postos de combustíveis, novos contribuintes e estabelecimentos com equipamentos ECF com mais de 5 anos de uso.  Regulamentada pela Portaria CAT 12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/2, a NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o antigo Cupom Fiscal emitido por equipamento Emis

SAT ou NFCe? Entenda o futuro do cupom fiscal no estado de São Paulo

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Desde 2010 as unidades da federação trabalham em uma alternativa ao atual modelo de emissão de cupom fiscal (ECF). O objetivo era que o atual modelo de emissão em papel migrasse para o meio eletrônico, a exemplo do que aconteceu com a Nota Fiscal. O estado de São Paulo saiu na frente das outras UFs e já em dezembro de 2010, instituiu através do Decreto 56.587 o Cupom Fiscal Eletrônico ( CFe – modelo 59 ), que mais tarde viria a ser chamado de Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ( SAT-CFe ). Na prática o SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, responsável pela autorização do Cupom Fiscal Eletrônico, e pela posterior transmissão dos cupons via internet para o ambiente da SEFAZ. O problema é que o modelo SAT-CFe precisa de um hardware homologado para operar, e até a presente data nenhum fabricante conseguiu tal homologação junto à SEFAZ, o que acaba inviabilizando a operacionalização do sistema. Cientes do problema, em setembro

Aprovação do Manual de Orientações pela Caixa Econômica Federal

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eSocial: Aprovação do Manual de Orientações pela Caixa Econômica Federal Através da Circular CAIXA nº 673/2015 fica aprovado o Manual de Orientação do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o Manual de Orientação do eSocial versão 2.0 que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste manual. A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Op