Receita Federal esclarece sobre as SCP e empresas do Lucro Presumido na entrega da ECD
Receita Federal esclarece sobre as SCP e empresas do Lucro Presumido na entrega da ECD A Receita Federal publicou importantes esclarecimentos em relação às SCP e às empresas do lucro presumido na entrega da ECD. Vejamos: Sociedade em Conta de Participação - Entrega da ECD De acordo com a Instrução Normativa RFB n o 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas a entregar a ECD. Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP. Além disso, a regra de obrigatoriedade de entrega da SCP deve considerar, primeiramente, a regra de obrigatoriedade em relação à forma de tributação (real ou presumido) e à condição de imune/isenta, conforme abaixo: Tipo de SCP Obrigatoriedade de entrega da ECD SCP tributada pelo lucro real Sim SCP tributada pelo lucro