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Receita Federal esclarece sobre as SCP e empresas do Lucro Presumido na entrega da ECD

Receita Federal esclarece sobre as SCP e empresas do Lucro Presumido na entrega da ECD    A Receita Federal publicou importantes esclarecimentos em relação às SCP e às empresas do lucro presumido na entrega da ECD. Vejamos:     Sociedade em Conta de Participação - Entrega da ECD    De acordo com a Instrução Normativa RFB n o  1.420, de 19 de dezembro de 2013, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas a entregar a ECD.    Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP.    Além disso, a regra de obrigatoriedade de entrega da SCP deve considerar, primeiramente, a regra de obrigatoriedade em relação à forma de tributação (real ou presumido) e à condição de imune/isenta, conforme abaixo:      Tipo de SCP    Obrigatoriedade de entrega da ECD SCP tributada pelo lucro real  Sim SCP tributada pelo lucro