SAT ou NFCe? Entenda o futuro do cupom fiscal no estado de São Paulo


_d30126Desde 2010 as unidades da federação trabalham em uma alternativa ao atual modelo de emissão de cupom fiscal (ECF). O objetivo era que o atual modelo de emissão em papel migrasse para o meio eletrônico, a exemplo do que aconteceu com a Nota Fiscal.
O estado de São Paulo saiu na frente das outras UFs e já em dezembro de 2010, instituiu através do Decreto 56.587 o Cupom Fiscal Eletrônico (CFe – modelo 59), que mais tarde viria a ser chamado de Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe).
Na prática o SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, responsável pela autorização do Cupom Fiscal Eletrônico, e pela posterior transmissão dos cupons via internet para o ambiente da SEFAZ.
O problema é que o modelo SAT-CFe precisa de um hardware homologado para operar, e até a presente data nenhum fabricante conseguiu tal homologação junto à SEFAZ, o que acaba inviabilizando a operacionalização do sistema.
Cientes do problema, em setembro de 2011 os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul deram início ao projeto da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe – modelo 65), que tem basicamente os mesmos objetivos do SAT, mas que não necessita de hardware homologado para operar. Conceitualmente, o projeto da NFCe baseia-se muito na experiência que as UFs obtiveram com a Nota Fiscal Eletrônica.
Diante dos problemas na operacionalização do SAT, e do avanço das demais UFs com o projeto NFCe (que inclusive já encontra-se em produção nos estados do Amazonas e do Mato Grosso), São Paulo viu-se obrigado a aderir também à NFCe, apresentando uma alternativa viável aos contribuintes do estado para a substituição dos antigos ECFs.
Em contato com a SEFAZ-SP, nossa equipe recebeu os seguintes prazos para a adesão do estado à NFCe
  • Abril/2014 – Disponibilização do ambiente de homologação da NFCe para empresas participantes do piloto;
  • Junho/2014 – Liberação do ambiente de produção, também para as empresas participantes do piloto;
  • Dezembro/2014 – Liberação do ambiente de produção para as demais empresas, através de credenciamento voluntário;
Ao que tudo indica, os dois modelos – NFCe e SAT – irão coexistir para os contribuinte paulistas, ficando a critério da empresa a escolha entre um dos dois.

Acesse agora o hotsite da NFC-e e fique por dentro do status da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em todos os estados:

fonte:http://flux-it.com.br/sat-ou-nfce-entenda-o-futuro-do-cupom-fiscal-no-estado-de-sao-paulo/

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