A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje

Opção Pelas Novas Regras Contábeis para 2014 Poderá Ser Revista pelas Empresas até 24/Fev

A partir de janeiro de 2015 a aplicação das novas regras contábeis para fins de tributação (Lei 12.973/14) é obrigatória.
Entretanto, em relação aos resultados do exercício de 2014 é opcional, e as empresas tem uma última oportunidade para decidirem pela adoção antecipada ou não.
Segundo a Instrução Normativa RFB 1.499/2014, na DCTF relativa ao mês de dezembro, que será entregue no 15º dia útil de fevereiro (24/fevereiro/2015) as empresas poderão ratificar ou alterar sua opção, se assim desejarem.
Fonte: Blog Guia Tributário

                         Divulgadas as regras da Declaração do IRPF 2015

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 4-2, a Instrução Normativa 1.545 que estabelece as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Entre outras condições, está obrigado a apresentar a Declaração do IRPF de 2015 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 ou, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75.
Este ano, como novidade, o contribuinte poderá apresentar a Declaração por computador, mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita Federal na internet. Esta modalidade se dará somente com a utilização de certificado digital.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada pela internet no período de 2 de março até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2015.
Fonte: COAD

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