TABELA de correlação e conversão entre a CST e CSOSN
(CST) Código de produtos comercializados por
Empresas no Regime tributário normal e as
enquadradas no Simples Nacional c/ excesso do sublimite da receita bruta CRT
– Código do Regime
Tributário configurado como 3 ou 2
CST - Código da Situação Tributária –
Entenda este composto de 3 dígitos:
O primeiro dígito
indica a origem da mercadoria, veja a tabela
A, Os dois últimos, a tributação de ICMS, veja a tabela B.
Tabela A:
|
ORIGEM
|
(já incluída os
novos códigos)
|
|
0
|
Nacional
|
||
1
|
Estrangeira - Importação direta
|
||
2
|
Estrangeira - Adquirida no mercado interno
|
||
3
|
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de
Importação superior a 40%
|
||
4
|
Nacional, cuja produção tenha sido feita em
conformidade com os processos produtivos básicos;
|
||
5
|
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de
Importação inferior ou igual a 40%
|
||
6
|
Estrangeira - Importação direta, sem similar
nacional
|
||
7
|
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem
similar nacional
|
||
8
|
Produto nacional com conteúdo importado acima
de 70%
|
||
NOTA: Estes dígitos associados a tabela B formarão as CSTs
|
|||
Tabela B:
|
TRIBUTAÇÃO
|
(já incluída os
novos códigos)
|
|
00
|
Tributada integralmente
|
||
10
|
Tributada e com cobrança de ICMS por
substituição tributária
|
||
20
|
Com redução de base de cálculo
|
||
30
|
Isenta e não tributada de ICMS por substituição
tributária
|
||
40
|
Isenta
|
||
41
|
Não tributada
|
||
50
|
Suspensão
|
||
51
|
Diferimento
|
||
60
|
ICMS Cobrado anteriormente por substituição
tributária
|
||
70
|
Com red. de base de calculo e cob. do ICMS por
subs. tributária
|
||
90
|
Outras
|
||
Exemplo:
(junção da Tabela A c/ a Tabela B)
000 - Nacional, tributada integralmente
100 Estrangeira tributada integralmente
040 - Nacional, isenta
060 – Produto Nacional c/ ICMS Cobrado anteriormente por substituição
tributária 260 – Produto importado adquirido no brasil c/ ICMS
Cobrado anteriormente por
substituição tributária
***Entre em contato com a sua contabilidade para
saber qual os CST corretos que sua empresa devera utilizar, lembrando que pode
variar de um produto para outro, ou verifique nas notas fiscais de compra.
(CSOSN) EMPRESAS NO REGIME TRIBUTÁRIO
SIMPLES NACIONAL - Código de
Situação
da Operação no Simples Nacional - Esse código faz deve ser utilizado caso a
empresa é optante pelo Simples nacional, e no cadastro do emitente o campo CRT 1 – Código do Regime Tributário
configurado como 1; o Código CSOSN segue um padrão, conforme tabela abaixo.
101
|
Tributada pelo Simples Nacional com permissão
de crédito
|
102
|
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão
de crédito
|
103
|
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa
de receita bruta *OBS: Os CSOSN
começados com 1, deve ser com tributação normal.
|
201
|
Tributada pelo Simples Nacional com permissão
de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
|
202
|
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão
de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
|
203
|
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa
de receita bruta e com cobrança do
ICMS por substituição tributária *OBS: Os CSOSN começados com 2, deve
ter o IVA Configurado
|
300
|
Imune – (deve ter o CIT como III)
|
400
|
Não tributada pelo Simples Nacional (deve ter o
CIT como NNN)
|
500
|
ICMS cobrado anteriormente por substituição
tributária (substituído) ou por antecipação (deve ter o CIT como FFF)
|
900
|
Outros (não precisa configurar nada)
|
Veja
abaixo a conversão dos códigos para aplicar na ficha dos produtos
|
CST x CSOSN (Cód.
Do Regime normal x regime simples nacional)
(consulte
a tabela do CST para saber o significado de cada uma)
TABELA de
correlação e conversão entre a CST e CSOSN
CST
|
CSOSN
|
Descrição
|
VARIAÇÃO CSOSN
|
Descrição
|
000
|
101
|
Tributado
com permissão de crédito
|
102
|
Tributado
sem permissão de crédito
|
010
|
201
|
Tributado
com permissão de crédito e com substituição tributária
|
202
|
Tributado sem permissão de crédito e com substituição tributária
|
020
|
101
|
Tributado
com permissão de crédito
|
102
|
Tributado
sem permissão de crédito
|
030
|
203
|
Isenção
do ICMS no Simples Nacional e com Substituição tributária
|
-
|
Sem
variação
|
041
|
300
|
Imune
|
-
|
Sem
variação
|
040
|
400
|
Não
tributado pelo Simples Nacional
|
-
|
Sem
variação
|
050
|
400
|
Não
tributado pelo Simples Nacional
|
-
|
Sem
variação
|
051
|
400
|
Não
tributado pelo Simples Nacional
|
-
|
Sem
variação
|
060
|
500
|
ICMS
cobrado anteriormente por substituição tributária
|
-
|
Sem
variação
|
070
|
201
|
Tributado com Permissão de Crédito e com Substituição tributária
|
202
|
Tributado sem Permissão de
Crédito e com Substituição tributária
|
090
|
900
|
Outros
|
-
|
Sem
variação
|
NOTA: O primeiro digito pode ser
qualquer outro da tabela A, a
situação tributária baseia-se nos dois últimos dígitos tabela B. Exemplo: 000 100 200 300 060 160 260 360 etc...
|
Importante:
Em
caso de dúvida de quais códigos aplicar em seus produtos consulte seu
escritório de contabilidade.
A
aplicação dos códigos corretos podem reduzir consideravelmente seus impostos
evitar problemas com o fisco.
Código interno de tributação
É
um código interno de cada Sistema aplicativo fiscal para associar uma CFOP a uma respectiva CST ou CSOSN conforme a situação tributaria da Empresa.
Desta
forma, cada produto estará associado a uma CFOP adequada para a emissão correta
da nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal.
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