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SEFAZ/MA autoriza que NF-e possa ser emitida na versão 4.0 e 3.10 até 31 de outubro


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SEFAZ/MA autoriza que NF-e possa ser emitida na versão 4.0 e 3.10 até 31 de outubro

A partir de 2 de agosto todas as empresas deveriam emitir suas notas fiscais somente na versão do documento eletrônico que está identificada por NF-e 4.0, que traz um novo layout e padrão para a validação das notas fiscais nas vendas de mercadorias de produtos (bens e mercadorias).
Contudo, os Estado do Maranhão e do Pará manterá funcionando simultaneamente a emissão nas duas versões 4.0 e 3.10, até o dia 31 de outubro/18 , no ambiente nacional de emissão, o SVAN – SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional – Brasília (gerenciado pelo SERPRO).
A decisão é para dar mais tempo para as empresas se adaptarem ao novo emissor.
A NF-e 4.0 traz regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso, de acordo com a Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
A NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas tornou-se obrigatória a partir de 2 de agosto de 2018. Essa é a data definitiva e depois disso, notas no padrão 3.10 somente podem ser emitidas até 31 de outubro deste ano, por empresas do estado do Maranhão e do Pará.
Fonte: SEFAZ MA

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