Prazos da obrigatoriedade da emissão da NFC-e
Prazos da
obrigatoriedade da emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Obrigatoriedade de emissão de NFC-e em alguns estados:
Como está a legislação relacionada a documentos fiscais para consumidor:
UFs com obrigatoriedade SAT: SP
UFs com obrigatoriedade 09/09 – ECF, também conhecido como cupom fiscal: AL, ES, MS, MG, e SC
UFs com obrigatoriedade NFC-e: AC, AM, MT e RS
UFs em projeto piloto NFC-e: MA, PA, RN, SE e SP
UFs planejando o uso da NFC-e: AP, BA, CE, DF, GO, PB, PR, PE, PI, RJ, RO, RR, TO, MS, MG e AL.
Dados atualizados em Junho/2014 retirados da AFRAC e SEFAZ AM.
Obrigatoriedade no Rio Grande do Sul:
01/09/2014: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)
01/11/2014: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
01/06/2015: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
01/01/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 01/01/2016
01/07/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
01/01/2017: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
01/01/2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
Obrigatoriedade no Amazonas:
01/03/2014: Contribuintes relacionados no Anexo Único da resolução do estado.
Para contribuinte em início de atividade, localizado na Capital.
01/09/2014: Demais contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
01/01/2015: Todos os contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional.
Obrigatoriedade no Mato Grosso:
01/10/2013: Contribuintes em início de atividade, que requererem a partir de então inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado
01/07/2014: Estabelecimentos com faturamento superior a R$ 2.520 mi (2 milhões e 520 mil reais) em 2013
01/08/2014: Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do MEI optante pelo Simples Nacional.
Obrigatoriedade no Acre:
01/06/2014: Contribuintes relacionados no Anexo Único deste Decreto
01/09/2014: Contribuintes em início de atividade
01/12/2014: Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional
01/04/2015: Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional
Como está a legislação relacionada a documentos fiscais para consumidor:
UFs com obrigatoriedade SAT: SP
UFs com obrigatoriedade 09/09 – ECF, também conhecido como cupom fiscal: AL, ES, MS, MG, e SC
UFs com obrigatoriedade NFC-e: AC, AM, MT e RS
UFs em projeto piloto NFC-e: MA, PA, RN, SE e SP
UFs planejando o uso da NFC-e: AP, BA, CE, DF, GO, PB, PR, PE, PI, RJ, RO, RR, TO, MS, MG e AL.
Dados atualizados em Junho/2014 retirados da AFRAC e SEFAZ AM.
Obrigatoriedade no Rio Grande do Sul:
01/09/2014: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)
01/11/2014: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
01/06/2015: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
01/01/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 01/01/2016
01/07/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
01/01/2017: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
01/01/2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
Obrigatoriedade no Amazonas:
01/03/2014: Contribuintes relacionados no Anexo Único da resolução do estado.
Para contribuinte em início de atividade, localizado na Capital.
01/09/2014: Demais contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
01/01/2015: Todos os contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional.
Obrigatoriedade no Mato Grosso:
01/10/2013: Contribuintes em início de atividade, que requererem a partir de então inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado
01/07/2014: Estabelecimentos com faturamento superior a R$ 2.520 mi (2 milhões e 520 mil reais) em 2013
01/08/2014: Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do MEI optante pelo Simples Nacional.
Obrigatoriedade no Acre:
01/06/2014: Contribuintes relacionados no Anexo Único deste Decreto
01/09/2014: Contribuintes em início de atividade
01/12/2014: Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional
01/04/2015: Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional
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